Racismo de Monteiro Lobato no STF: Ministro Fux pede informações a Dilma, Mercadante e CEN
por HUMBERTO ADAMI, em seu blog
08/02/2012
Na data de hoje, 08.02.2012, foram expedidos ofícios em atendimento ao despacho do Ministro Luiz Fux, solicitando informações à Presidente da República, Dilma Roussef; ao Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e do CNE - Conselho Nacional de Educação, com vistas ao Mandado de Segurança 30952, impetrado por IARA Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, e Antonio Gomes da Costa Neto, em face do livro " Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, e a proibição inserta no PNBE - Programa Nacional Biblioteca na Escola. O PNBE proíbe o financiamento de livros didáticos de contenham preconceito ou díscriminação e foi descumprido na gestão do ex-ministro Fernando Haddad.
LUIZ FUX, determinou, em 02/02/2012: 'Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestar informações no prazo decendial, na forma do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09. Dê-se ciência à Advocacia- Geral da União para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, II, do mesmo diploma legal. Com a vinda das informações, será apreciado o pedido de liminar.'
A Presidente Dilma será intimada, assim como demais autoridades impetradas.
A Ouvidoria da SEPPIR funciona como litisconsorte passiva, uma vez que iniciou o processo, bem como recorreu das decisões do Conselho Nacional de Educação, por determinação da Ministra Luiza Bairros, da SEPPIR, por não se adequarem à legislação.
O professor Antonio Gomes da Costa Neto, vem cumprindo papel histórico ao denunciar de fato, o racismo do livro de Monteiro Lobato, que o Movimento Negro brasileiro, reclama e resmunga, pelos cantos e teses acadêmicas, há décadas, como demonstrado recentemente por Ana Maria Gonçalves. É vital que se reconheça tais iniciativas como herdeiras do trabalho de Luiz Gama, dentre outros, na História do Brasil.
A decisão do Ministro FUX significa equílibrio, tranquilidade, seriedade, ausência de açodamento, para decidir uma questão complexa, cuja liminar será apreciada após a apresentação das informações pelas autoridades impetradas, inclusive a Presidente da República, e representa uma vitória no difícil caminho de fazer cumprir as leis contra o racismo. É difícil chegar às barras do STF, com tais temas, e devemos comemorar. Várias entidades do movimento negro preparam-se para somar no polo ativo do mandado de segurança, e devem faze-lo no prazo das informações solicitadas (dez dias). A observação é importante pois, não raro, tal cuidado não é observado, e acarreta vexames. Ver aqui.
O despacho do Ministro FUX aponta ainda, para a efetivação do Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010 (até hoje sem regulamentação, mas em vigor), bem como para as Leis 10.639 e 11.645, Leis de História da Africa e Cultura Afro-brasileira, que na verdade são alterações da LDB Lei de Diretrizes e Base da Educação ( Lei 9394), todas desrespeitadas pela decisão do CNE e sua homologação pelo ex-ministro Haddad.
O despacho de Fux tem o condão de afastar as tentativas de tumulto eleitoral de partidários da campanha de Fernando Haddad, e veículos de mídia disfarçadamente ligados a partidos políticos que ameaçaram publicamente o subscritor, um dos advogados dos Impetrantes, fato imediatamente comunicado ao Ministro Relator, e amplamente denunciado no Blog de Humberto Adami. Ver aqui. Não se descarta medida de âmbito penal, fiscal, de improbidade administrativa, ou reparação de dano moral.
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