Ontem no facebook postei a notícia que o senador petista Walter Pinheiro, durante a passeata organizada pelo pastor evangélico Silas Malafaia contra a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122, que criminaliza a homofobia, desfilou em um carro de som com outros políticos contrários à proposta. De acordo com a reportagem do G1, o evento feito em Brasília, no dia 1/06, também contou com os deputados federais João Campos (PSDB-GO), Ronaldo Fonseca (PR-DF), Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Anthony Garotinho (PR-RJ), além do senador Marcelo Crivella (PR-RJ). Todos teriam desfilado em cima de carros de som.
Jair Bolsonaro na Marcha da Família contra o PLC122 (criminalização da homofobia). Será que o senador petistas Walter Pinheiro ao se juntar a Bolsonaro e a Silas Malafaia já se esqueceu de como foi a campanha eleitoral 2010?
Os militantes petistas baianos não homofóbicos estão bravíssimos, com toda razão, e já emitiram nota de repúdio, eleitores de Pinheiro não necessáriamente petistas, mas que igualmente repudiam a homofobia fizeram o mesmo.
A Democracia Socialista (DS), tendência petista a qual pertence o Senador Pinheiro, já se manifestou contrariamente à atitude de seu senador. Mas e quanto à Direção Nacional do PT que interveio no Maranhão durante as eleições para impedir candidatura própria do PT devido às alianças com a família Sarney, não fará absolutamente nada em relação a um Senador petista que desfila em carro de som juntamente com Malafaia e Bolsonaro?
PS. Idelber hoje bloga sobre o mesmo assunto: DS, tendência petista, desautoriza Senador que foi à marcha de Malafaia contra o PL 122
Atualização: Dicas do Márcio José nos comentários a este post no Facebook
CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS -Art. 12. A todos os filiados ao Partido ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários, estando sujeitos à disciplina partidária, devendo orientar suas atividades de acordo com as normas estatutárias, com os princípios éticos, programáticos e diretrizes fixados pelas instâncias de deliberação do Partido. (...) IV – ser denunciado somente por documento escrito e assinado; V – ser investigado ou processado em Comissão de Ética em sigilo até decisão das instâncias partidárias; VI – ter o mais amplo direito de defesa nos processos de apuração de infração aos deveres partidários, tendo presença assegurada em qualquer instância que esteja analisando sua conduta política; VII – dirigir-se diretamente e por escrito a qualquer instância do Partido para: a) apresentar seu ponto de vista em relação a qualquer assunto; b) denunciar irregularidades; c) solicitar reparação de dano quando sofrer denúncia infundada; d) recorrer das decisões perante as respectivas instâncias superiores de deliberação.
CAPÍTULO IIII DAS BANCADAS PARLAMENTARES Art. 63. As Bancadas Parlamentares estão subordinadas às deliberações das instâncias partidárias de direção. § 1º As Bancadas são consideradas órgãos do Partido que definem a ação parlamentar deacordo com as Resoluções adotadas pela instância de direção correspondente e pelas demais instâncias superiores do Partido. § 2º É dever das Bancadas Parlamentares, apoiadas pela assessoria parlamentar dosgabinetes e da liderança, cooperar com o Partido para a elaboração das políticas públicas,dos bancos de dados, dos projetos institucionais e das propostas temáticas.(...) Art. 66. O Partido concebe o mandato como partidário, e osnintegrantes das Bancadas nas Casas Legislativas deverão subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos, às deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária, na forma deste Estatuto. Art. 67. A Comissão Executiva do nível correspondente e a Bancada Parlamentar procurarão sempre praticar o exercício coletivo das decisões e dos mandatos, assegurando a todos os parlamentares o acesso ao processo decisório e obrigando-os ao cumprimento das deliberações adotadas.
§ 1º O “fechamento de questão” decorrerá de decisão conjunta da Bancada Parlamentar com a Comissão Executiva do nível correspondente e deverá ser aprovado por maioria absoluta de votos. § 2º Excepcionalmente e somente por decisão conjunta da Bancada e da Comissão Executiva do Diretório correspondente, precedida de debate amplo e público, o parlamentar poderá ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, diante de graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo.
4º Congresso sobre Diretrizes do Programa de Governo Direitos humanos e proteção de homens, mulheres e jovens:
47. A despeito dos importantes logros na proteção e ampliação dos Direitos Humanos no Brasil, há um longo caminho a ser percorrido nesta direção. Mantêm-se a violência policial, exercida sobretudo contra pobres, jovens e negros, e as tentativas de criminalizar a pobreza e os movimentos sociais. O sistema prisional, muitas vezes, realimenta a deliquência. Ainda que minoradas, persistem formas de discriminação em relação a mulheres, crianças, negros, índios, pessoas com deficiência e aos LGBTT. 48. Caberá ao novo Governo: (...) g) maior proteção legal e administrativa a segmentos socialmente discriminados e maior severidade na repressão às formas de discriminação; (Resolução sobre Diretrizes do Programa de Governo 2011/2014)
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