Amanhã ciclistas de SP vão protestar: pedalar pelados!

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Esta será a 4ª edição do World Naked Bike Ride no Brasil( SP), a primeira aconteceu em 2008.

Você acha radical este movimento? Possivelmente porque você não viu este jogo de boliche humano aqui e como os ciclistas foram tratados depois.

Se mesmo assim você não entendeu, eles explicam:

"Nus é como nos sentimos pedalando nesta cidade!

Venha tão nu quanto você ousar! A nudez NÃO é obrigatória! Compareça e participe! Venha pedalar!

Para mais informações conheça o movimento

Se você vai participar, não deixe de ler o Tutorial Jurídico WNBR 2011

Você utiliza a bicicleta como meio de transporte conforme está prevê a Lei 9.503/98 (Código de Trânsito Brasileiro).

Muitas vezes sentiu o desespero que é ser importunado por motoristas que não respeitam a distância MÍNIMA de segurança.(art. 201)1

Perdeu as contas de quantas vezes já ouviu falar que bicicleta não deve andar na rua?

Por isso decidiu participar da edição de 2011 do WNBR. Mas sente medo da repressão policial? Você tem medo de ser preso? Acha que está violando a lei?

Seguem algumas dicas para evitar dissabores.

A intenção do WNBR é simplesmente demonstrar a fragilidade do ciclista no trânsito. A intenção é reunir pessoas que se sente vitimadas por motoristas agressivos e mostrar que estar ali é um direito do ciclista com o devido amparo do Código de Trânsito e da Constituição da República;

A polícia segue ordens. Não adianta tentar convencer o policial de que os ciclistas estão corretos. A polícia estará pronta para conter excessos, por isso evite qualquer ato que possa, mesmo que minimamente, ser considerado escandaloso.

Apenas tire a sua roupa e pedale. Converse com colegas e pessoas que se mostrem simpáticas.

Evite declarações bombásticas à mídia e a pessoas desconhecidas (podem ser policiais infiltrados);

Lembre-se, SEMPRE, de que a intenção não é causar furor social pela ausência de roupas e, sim, mostrar a fragilidade do ciclista que sofremos diuturnamente;

Tudo bem. Você seguiu esses passos, mas não adiantou e a polícia o conduziu para um Distrito Policial. O que fazer?

Tenha calma. Todos estão fazendo o seu trabalho. O seu papel é demonstrar que somente está transmitindo uma mensagem coletiva. Isso é liberdade de manifestação. Isso é desobediência civil e não cometimento de infração penal. Sua intenção não é, repito, desnudar-se sem motivo. Seu dolo não é voltado para o cometimento de crime e, sim, voltado à liberdade de manifestação;

O Sr. Delegado, assim como o Sr. Policial, serão firmes e farão bastante pressão psicológica. Mantenha a calma. Caso cometam excessos, exija a presença de algum advogado (certamente haverá algum por perto). Não se exalte! Você não é obrigado a falar nada a ninguém. Cuide-se para não ter condutas escandalosas. Apenas tire a roupa e pedale (essa é a mensagem principal).

Não aceite acordo algum. Você não está fazendo nada de errado! Antes que você pense: não, você não ficará preso. A infração será de menor potencial ofensivo e será regulada pela Lei 9.099/95, que prevê vários institutos benéficos despenalizantes[2].

Após todo o dia cansativo na Delegacia, haverá um processo e você será chamado para uma audiência no fórum. Lá vão estar um Promotor e o Juiz. Não aceite acordo. Você não fez nada errado. Apenas mostre que sua intenção é protestar. Você não tem dolo para cometimento de crimes, apenas exercerá sua liberdade de manifestação (essa é a parte difícil, pois familiares, amigos farão pressão para que você aceite o acordo);

Mantenha SEMPRE a calma. A Polícia, o Delegado, o Promotor, o Juiz não serão muito receptivos com você. Tenha certeza de que não está se exaltando. Não provoque quem quer que seja. Apenas tire a roupa e pedale.

No desenrolar do processo, demonstre que você exerceu sua liberdade de manifestação. A possibilidade de absolvição é grande, para não dizer enorme;

Entre os argumentos que você pode se utilizar estão: a) a liberdade de manifestação[3] (sim, você está se manifestando, não está ofendendo o decoro público); b) o direito de ir e vir[4]; c) respeito imediato às garantias fundamentais previstas na Constituição[5]; d) adequação de sua conduta ao disposto no Código de Trânsito (art. 29§2º[6], art. 58[7], art. 68§1º[8], entre outros); e) livre exercício de liberdades fundamentais.

Notas:

1. Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média; Penalidade - multa.

2. O maior exemplo é a transação penal, ou seja, um acordo feito com o Ministério Público e homologado pelo Juiz e que “resolve” a situação com aplicação de sanções não privativas de liberdade (normalmente há pagamento de cesta básica ou prestação de serviço comunitário).

3. Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento (...) da Constituição Federal.

4. Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz (...) – idem

5. Art. 5º, §1º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

6. Art. 29 § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. (CTB);

7. Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

8. Art. 68 § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.