REPRESENTAÇÃO
O MSU, Movimento dos Sem Universidade, aqui representado por um de seus coordenadores, Sérgio José Custódio, RG 16186112-X, SSP-SP, residente à rua Romeu de Oliveira Klaus, 101, CEP 12237-420, Jardim Petrópolis, São José dos Campos, vem através desta, na defesa dos interesses difusos dos milhares de sem-universidade do Brasil QUE REALIZARAM O EXAME DO Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), cerca de 4,5 milhões de sem-universidade, apresentar representação contra o Consórcio CESP/UNB/CESGRANRIO, solicitando formalmente a intervenção da AGU na justa defesa da lei que através do ENEM garante o acesso ao PROUNI, ao SISU e a certificação de conclusão do ensino médio para os interessados, consoante os critérios de pontuação.
Ocorre que foi noticiado ONTEM À NOITE E HOJE POR VÁRIOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA A IMINÊNCIA DE CANCELAMENTO TOTAL DO ENEM 2010 – acessíveis via Google na internet - em função de ocorrências localizadas de falhas no certame, de baixo peso estatístico e que devem ser esclarecidas na íntegra ao povo brasileiro PELO GOVERNO FEDERAL.
Ora, é a AGU, por excelência que deve socorrer e dirimir as suspeições sobre o consórcio CESP/UNB/Cesgranrio no fito único de garantir a legitimidade do ENEM 2010 na íntegra, reparar eventuais danos e não dinamitar por consequência óbvia de virtual cancelamento, a existência da seleção para o PROUNI, ao SISU e à conclusão do ensino médio, tudo numa mesma vertigem voraz de risco para pelo menos 4,5 milhões de famílias brasileiras. Que os erros da parte, não inviabilizem o todo. E que o Consórcio em tela, fique sob suspeição do Estado brasileiro, impedido portanto de conduzir novos exames do ENEM, que como em 2009, requer redimensionamento de seu gerenciamento do ponto de vista público.
Há também interesses outros e estranhos presentes na querela.
É fato que setores ligados a organizações do ensino privado nacional buscam descaracterizar a integridade do Prouni com ação do DEM no STF. Também é fato que os mesmos setores tentaram alterar a lei do Prouni via parlamento brasileiro. No dia 19/11/2008, em reunião ordinária, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, analisou e rejeitou alterações na Lei do Prouni que descaracterizariam a matriz original do Sistema Público de Bolsas e acudiria interesses sortidos e variados de setores do ensino privado conforme abaixo:
- PROJETO DE LEI Nº 7.700/06 - do Senado Federal - Sérgio Zambiasi - (PLS 260/2005) - que "altera o art. 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, para estender o atendimento do Programa Universidade para Todos aos estudantes beneficiados com bolsa parcial no ensino médio privado". (Apensados: PL 555/2007, PL 1546/2007, PL 2779/2008, PL 2898/2008, PL 2943/2008, PL 3725/2008 e PL 3902/2008)
RELATOR: Deputado CARLOS ABICALIL.
PARECER: pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.700/06 e dos PLs nºs 2.943/08, 555/07, 1.546/07, 2.779/08, 2.898/08, 3.725/08, e 3.902/08, apensados.
(Avulso Nº 256)
Pois bem, para que o ocorrido isoladamente não englobe o todo do ENEM 2010, é que apresentamos esta representação para nosso socorro e imediata ação desta egrégia Advocacia Geral da União.
Sem mais, agradecemos antecipadamente as providências judiciais cabíveis.
Sérgio José Custódio, Presidente Nacional do MSU, Movimento dos Sem Universidade.
Movimento Sem Universidade defende ENEM e denuncia interesse privado
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