Este talvez seja um dos boatos mais perversos desta campanha obscena e do submundo de Serra, porque acirra preconceitos de sulistas contra nordestinos. Depois Serra quer pousar de amigo do Nordeste, enquanto seus eleitores e partidários fazem até manifesto contra migrantes e o próprio Serra culpa os migrantes (em São Paulo a maioria dos migrantes são nordestinos e os termos são usados quase como sinônimos) pela péssima qualidade da educação nos sucessivos governos tucanos.
E-mail que circula na internet sobre arrecadação de tributos para o governo federal e a transferência de valores para estados e municípios – em outras palavras, a divisão do bolo – é extremamente preconceituoso ao induzir que a região Sudeste, “detentora da maior arrecadação”, estaria sustentando o Nordeste, cujo povo, conforme mencionado no email, “não trabalha”.
Primeiro, é preciso deixar bem claro que uma coisa é a arrecadação de valores e as transferências intergovernamentais federais, estabelecida na Constituição Federal e, outra, o mercado de trabalho.
Dizer que a população do Nordeste não trabalha é falso julgamento, falácia e pior, pura falta de informação. Para se ter uma idéia, no mês de setembro, das cinco regiões brasileiras (veja gráfico abaixo), a região Nordeste foi a que exibiu melhor desempenho ao criar 105.897 postos de trabalho com carteira assinada , equivalentes à expansão de 1,98% em relação ao mês anterior, e saldo recorde para toda a série histórica do Caged. O segundo melhor resultado para o mês ficou com a região Norte, com 11.300 trabalhadores contratados com registro em carteira, ou seja, empregos formais, que geram renda e movimentam a economia.
Já o rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados tem como finalidade promover o equilíbrio sócio-econômico entre estados e municípios. Previstas na Constituição Federal, dentre as principais transferências da União destacam-se o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Dessa forma, a divisão do bolo não está ligada a favorecimento a estados e municípios pelo fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser nordestino. Pelo contrário, está estabelecida conforme determina a Lei Complementar nº 62/89.