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Tem candidatura agindo como se não tivesse o amanhã, como se valesse tudo: e-mails falsos, wikipédia falsa, panfletos falsos, agem no submundo praticando terror. Tem candidato que vai para hospital por um bolinha de papel....
É bom saber que:
Criar factóide ou simulação de fato é crime eleitoral, com com agravante caso tenha sido co-produzido com meios de comunicação, conforme sua redação:Institui o Código Eleitoral .
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES PENAIS
CAPÍTULO II
DOS CRIMES ELEITORAIS
Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inveridicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão."