No dia dia 05/08/2008 um grupo de cidadãos brasileiros organizou no twitter um dia de campanha para conscientizar os internautas sobre o projeto de lei complementar ao projeto 122/06, o PLC122/06 - “Não a Homofobia que criminaliza a homofobia. O dia 05/08 também foi marcado para divulgar a petição online a favor da aprovação do projeto.
Como cidadã e educadora participei ativamente da campanha, escrevendo inclusive este post aqui: Hoje, e todos os dias, digamos não à homofobia.
Ao longo do dia, fiz vários microposts mo twitter em defesa da diversidade de orientação sexual e contra a homofobia e para contribuir na campanha de esclarecimentos, divulguei alguns links de expressão da homofobia na rede e como isso afeta homossexuais, transexuais em seus direitos civis e humanos.
Entre vários links homofóbicos com os quais me deparei na rede o que mais me surpreendeu foi o do parecer jurídico de um advogado do MS, Dr. Venâncio Josiel dos Santos, que arrolava sua defesa contra a provação do PLC122/06 . O teor do texto do Dr. Santos extrapolava em muito a liberdade de expressão. Para aumentar a minha surpresa, descobri que ele fazia parte da Comissão de Direitos Humanos. Seu parecer, que é um verdadeiro libelo de preconceitos, pode ser lido aqui.
Encaminhei o dito parecer homofóbico para o MPF e, hoje, fiquei sabendo que, felizmente, medidas cabíveis foram tomadas.
Destaco um trecho da representação da Dr. LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN, Procuradora Regional da República, Coordenadora do Grupo de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, no Ofício n.º 2576/2009– PRR/3ª Região para Exmo. Sr. Dr. FELIPE FRITZ BRAGA, Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Mato Grosso do Sul, Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul:
O texto completo da representação da Dr. LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN pode ser lido aqui.Conclui-se que o advogado, e, com mais razão, o membro de Comissão de Direitos Humanos tem dever constitucional e legal de zelar pelo direto à não-discrimação. Promover a discriminação infundada, como é o caso do parecer apresentado, é, portanto, ato atentatório aos deveres inerentes ao cargo e exigem reação jurídica de punição. A igualdade, vista como direito de todos e integrante do núcleo duro dos direitos fundamentais, enseja a punição da discriminação. (Dr. LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN, Procuradora Regional da República, Coordenadora do Grupo de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal).