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Justiça Federal do Pará determina que rádio comunitária não é crime
29.07.2008
O caso estava sendo acompanhado pelo Fórum de Defesa das Rádios Comunitárias.
29.07.2008
A Justiça Federal do Pará absolveu o comunicador Marcos Paulo Sousa Soeiro, da emissora comunitária Rádio Pará FM, de Ananindeua, por considerar que a manutenção de rádios comunitárias de baixa potência “não constitui infração penal”.
Na definição do caso, o juiz Leonardo Aguiar aplicou o princípio da “insignificância”. Em termos jurídicos, este princípio estabelece que o Estado não deve se ocupar com a repressão de crimes sem potencial ofensivo.
O juiz considerou que a transmissão da Rádio Pará, feita com equipamentos caseiros com potência de 25W, não acarreta “lesão significativa”. Com isso, reconheceu que há um ilícito civil, mas não criminal.
O caso estava sendo acompanhado pelo Fórum de Defesa das Rádios Comunitárias.
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