PHA vem há muito tempo denunciando as relações dantescas de Dantas com diferentes governos (privataria na época de FHC; financiamento de empresas da filha de Serra; o caso 'BrOi' e o governo Lula).
O trabalho da Polícia Federal não pode ser jogado no lixo por certos ministros do STF que ao contrário de tudo que é esperado dos membros que ocupam o lugar máximo da Justiça no país, aparecem em horário nobre na televisão para criticar o trabalho honroso de verdadeiros funcionários do Estado que são os agentes da PF, como fez ontem o ministro Gilmar Mendes no Jornal Nacional.
Transcrevo ao final desta postagem algumas notícias exemplares do que não desejamos dos membros do STF. Esta simples cidadã que vos fala, jamais viu a indignação de figuras como Mendes diante do desrespeito diário aos direitos constitucionais e da dignidade humana dos favelados, pretos e pobres. O que Mendes fez nos exemplos das matérias que cito no final da postagem são manifestações de defesa de interesses de classe e não dos interesses da JUSTIÇA.
Tomara que desta vez, figuras brilhantes como o ministro Ayres Britto consigam honrar a Justiça brasileira e não permitam que esses criminosos que vêm sendo investigados há anos pela PF, com farta documentação e provas de suas falcatruas, saiam impunes.
Uma condenação desses indivíduos que até agora, com a ajuda dos corruptíveis no poder, sangraram impunemente a nação, seria um resgate sem precedentes aos valores mais caros à cidadania e à democracia.
Fiquemos vigilantes.
PS (atualizado às 22:39): reproduzo a carta desabafo do Antonio Arles, porque acho que ela sintetiza as contradições que estamos assistindo cotidianamente quando se fala em Justiça neste país:
Permitam-me o desabafo:
Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes,
É repugnante sua atitude ao tentar "desmoralizar" a Operação Satiagraha da Polícia Federal, que resultou na prisão de suspeitos de um dos maiores desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas que este País já teve notícia.
Espetáculo macabro é a fome, a violência, a falta de saúde, de educação. Espetáculo de horrores é a Justiça desse País, incapaz de agir para garantir os direitos do povo, permitindo que as garantias constitucionais sejam massacradas diante da força do capital.
Por que os presos pela Operação Satiagraha não podem ser algemados? Por que, ao mesmo tempo, o Senhor não se mostra tão indignado com a exposição de suspeitos nas páginas de jornais, revistas e em imagens na tevê, quando a polícia expõe esses suspeitos - e apenas suspeitos - presos depois de uma operação em uma comunidade carente?
Qual a diferença Sr. Ministro? As algemas não podem ser colocadas nas mãos de suspeitos de cometerem crimes com o desvio de bilhões de dólares, mas podem ser colocadas nos punhos de suspeitos oriundos de comunidades carentes?
Qual o pior espetáculo Sr. Ministro? A pobreza e a desigualdade nesse País ou algemas nos punhos de suspeitos de desviar bilhões dólares, contribuindo para a ampliação de tais desigualdades?
Lamentável Exmo. Sr. Ministro. Sua atitude só aumenta meu desalento ao ver que não posso confiar na Justiça do meu País.
Antonio Arles (09/07/2008 - 19:20)
08/07/2008
À tarde on line
Gilmar Mendes volta a criticar métodos da PF
"De novo é um quadro de espetacularização das prisões. Isso é evidente", afirmou. "Dificilmente (um quadro) compatível com o estado de Direito", afirmou Gilmar Mendes ontem.
O presidente do STF criticou ainda a forma como as prisões foram feitas pelos agentes da Polícia Federal. Todos foram algemados e levados pela PF à delegacia. O uso das algemas, avaliou o ministro, foi abusivo. Ele se recusou, porém, a comentar os fatos investigados pela PF. "Vamos aguardar. Não conheço os dados, não gosto de me pronunciar sobre fatos dos quais não tenho conhecimento. Vamos aguardar a revelação", restringiu-se a dizer.
Na semana passada, em entrevista coletiva, Gilmar Mendes afirmou que muitas das investigações da PF "têm notório caráter de retaliação" e de "controle ideológico contra os juízes".
Na entrevista, o presidente do Supremo atacou ainda o vazamento de informações sigilosas para supostamente levantar suspeitas contra juízes e ministros de tribunais superiores. "Que tipo de terrorismo lamentável, que coisa de gângster. Quem faz isso, na verdade, não é agente público, é gângster", afirmou.
29/4/2008
Presidente do STF arquiva ações contra ex-ministros do governo FHC relativas ao Proer
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na 20ª e na 22ª Varas Federais do Distrito Federal contra os ex-ministros da Fazenda Pedro Malan; do Planejamento, Orçamento e Gestão José Serra e da Casa Civil Pedro Parente, além de ex-presidentes e diretores do Banco Central.
As duas ações questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,975 bilhões pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994, assim como outros atos decorrentes da criação, pelo Conselho Monetário Nacional (CM N), do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
A decisão foi tomada por Gilmar Mendes no último dia 22, na Reclamação (RCL) 2186, em que os ex-ministros do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso apontavam a usurpação da competência do STF pelos dois juízos federais em Brasília. A defesa se fundamentou no artigo 102, inciso I, letra C, da Constituição Federal (CF), segundo o qual cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os ministros de Estado, “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade”. Invocou, nesse sentido, decisão liminar proferida pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), nos autos da RCL 2138.
Ações
A primeira ação, ajuizada na 22ª Vara Federal de Brasília sob o nº 95.00.20884-9, ainda não havia sido julgada. Postulava a condenação dos ex-ministros ao ressarcimento, ao erário, das verbas alocadas para pagamento de correntistas de bancos que sofreram intervenção na gestão deles (Econômico e Bamerindus), bem como à perda dos direitos políticos.
Na segunda ação, protocolada sob o nº 96.00.01079-0 – que envolvia, além de Malan e Serra, Pedro Parente relativamente a período em que foi ministro interino da Fazenda, assim como os ex-presidentes do Banco Central (BC) Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco, e ex-diretores do BC –, o juiz julgou o pedido do MPF parcialmente procedente.
Condenou os ex-ministros a devolverem ao erário “verbas alocadas para o pagamento dos correntistas dos bancos sob intervenção”, porém não acolheu o pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, bem como de pagamento de multa civil e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente”. O juiz alegou que não fora provado “que os réus, por estes atos, acresceram os valores atacados, ou parte deles, a seus patrimônios”.
Ao determinar o arquivamento dos dois processos, o ministro Gilmar Mendes observou que, conforme decisão tomada pelo STF no julgamento da Reclamação 2138, invocada pela defesa, o STF deixou claro que os atos de improbidade descritos na Lei 8.429/1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional) “constituem autênticos crimes de responsabilidade", contendo, "além de forte conteúdo penal, a feição de autêntico mecanismo de responsabilização política”.
Entretanto, segundo Gilmar Mendes, em se tratando de ministros de Estado, “é necessário enfatizar que os efeitos de tais sanções em muito ultrapassam o interesse individual dos ministros envolvidos”. Nesse sentido, ele chamou atenção para o valor da condenação imposta aos ex-ministros e ex-dirigentes do BC pelo juiz da 20ª Vara Federal do DF, de quase R$ 3 bilhões, salientando que este valor, “dividido entre os 10 réus, faz presumir condenação individual de quase R$ 300 milhões”. Segundo ele, “estes dados, por si mesmos, demonstram o absurdo do que se está a discutir”. Ele observou, ainda, que esses valores “são tão estratosféricos” que, na sentença condenatória, os honorários advocatícios foram arbitrados em mais de R$ 200 milhões, sendo reduzidos pela metade, ou seja, quantia em torno de R$ 100 milhões.
Portanto, conforme o ministro Gilmar Mendes, os ministros de estado não se sujeitam à disciplina de responsabilização de que trata a Lei 8.429/1992, mas sim à da Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. E este julgamento, em grau originário, é de exclusiva competência do STF. Assim, à época em que os reclamantes eram ministros de estado, não se sujeitavam à Lei 8.429/1992, pela qual foram processados e condenados.
Gestão orçamentária
Supremo barra bloqueio de CPMF para custear hospital
O Hospital Municipal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, deve respeitar o limite de repasses feito pelo Sistema Único de Saúde até decisão definitiva da ação movida contra a União. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal. Ele acolheu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada ajuizado pela União.
A União contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afastou a imposição do teto de repasses do SUS. A decisão permitiu o bloqueio de verbas provenientes da CPMF em agências do Banco do Brasil na região do Vale dos Sinos (RS) para não comprometer os serviços de urgência do hospital.
Gilmar Mendes concluiu que a decisão do TRF-4 constitui intervenção inconstitucional na gestão orçamentária da arrecadação da CPMF, “a qual possui destinação constitucional específica ao Fundo Nacional de Saúde, ao custeio da previdência social e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme o disposto no artigo 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Segundo o ministro, houve ainda descumprimento ao artigo 100 da Constituição Federal que exige o respeito à ordem cronológica para a quitação de débitos da Fazenda Pública. “Assim, pelo sistema de precatórios, os débitos oriundos de decisões judiciais (transitadas em julgado) devem ser incluídos no orçamento das pessoas jurídicas de direito público para pagamento segundo ordem de precedência previamente organizada”.
STA 81
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2007
(Observação, clique aqui quem já se esqueceu o que foi a Operação Navalha da PF e no que o Supremo com Mendes a tornou)
Briga de navalha
Ministro e procurador batem boca sobre Habeas Corpus
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, explicou, nesta quarta-feira (23/5), em entrevista a jornalistas, a concessão de Habeas Corpus a presos pela Operação Navalha, sob responsabilidade da Polícia Federal. O ministro afirmou que sua decisão se baseou no fato de não ter encontrado fundamentação na prisão preventiva.
“Em tese, ninguém precisa ser preso para ser ouvido, e se isso for feito sem uma razão justificada, se torna abuso do recurso da prisão cautelar”, disse o ministro, acrescentando que, ao mesmo tempo em que concedeu algumas liminares, negou outras.
Para Gilmar Mendes, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, autora dos decretos de prisão, “justificou as prisões usando pressupostos do Código de Processo Penal, alegando a segurança ou a preservação da ordem pública”. No caso dos presos cujas prisões foram relaxadas, o ministro afirmou que "não havia a presença desses elementos”, por isso deferiu as liminares.
Ao ser indagado sobre as críticas do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o ministro demonstrou irritação. “Algumas pessoas deveriam freqüentar aulas elementares de direito constitucional para emitir opinião sobre algumas coisas”, retrucou.
Anteri ormente, Souza disse que Eliana está “mais informada” sobre a operação por ser relatora do inquérito há muito tempo. E que, por isso, ela “tem mais condições de conhecer melhor os fatos, o que permite uma interpretação mais segura”.
O ministro respondeu: "Certamente a ministra está mais bem informada, ela acompanhou o inquérito. Da minha parte, eu tenho que estar informado é sobre a aplicabilidade ou não da prisão preventiva".
Gilmar Mendes lembrou que "o STF está sempre concedendo Habeas Corpus que passaram pelas primeira e segunda instância, e há sessões onde essas medidas são concedidas na margem de 50% a 60% dos pedidos formulados".
Novo inquérito
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou que um novo inquérito pode ser aberto com base no material que recebeu, apreendido pela Polícia Federal durante buscas e apreensões feitas na Operação Navalha.
Souza não quis referir-se à existência de uma suposta lista com nomes de parlamentares ou outras autoridades que teriam recebido dinheiro ou presentes da construtora Gautama. “A lista não existe, são documentos referindo-se a pessoas anotações, anotações de nomes de pessoas, sem relação com qualquer outro ato ilícito”.
Ele disse, no entanto, que alguns documentos apreendidos durante a operação reforçam o que foi apurado no inquérito do STJ e que outros podem, “no contexto geral”, indicar a presença de outros delitos. “O inquérito está sendo desenvolvido com objetivo pré-determinado. Eventuais fatos novos serão objeto de um novo inquérito”, declarou.
Dos 48 suspeitos de envolvimento no esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos que foram presos, 27 já foram soltos por decisões do STF e STJ. Até o início da tarde desta quarta-feira (23/5), o STF recebeu 27 pedidos de relaxamento de prisão preventiva por meio de HC de envolvidos na Operação Navalha. Desse total, o ministro Gilmar Mendes deferiu sete pedidos de liminar e negou três. Foram ajuizados, ainda, nove pedidos de extensão de liminar em um dos HCs, sendo todos negados. A ministra Eliana Calmon, relatora do inquérito no STJ, já revogou a prisão preventiva de 21 suspeitos.
Os pedidos deferidos referem-se à revogação da prisão preventiva para o ex-procurador-geral do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa; o empresário José Edson Vasconcellos Fontenelle; o prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano; o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Carneiro Tavares; o presidente do Banco de Brasília, Roberto Figueiredo Guimarães; o secretário de Infra-estrutura de Alagoas Márcio Fidelson Menezes Gomes e o deputado distrital Pedro Passos Júnior.
Outras três liminares foram negadas pelo relator — os pedidos do funcionário público estadual Geraldo Magela Fernandes da Rocha, do assessor do ministério de Minas e Energia Sérgio Luiz Pompeu Sá e do secretário de infra-estrutura de Camaçari Iran César de Araújo Filho. Da mesma forma, Gilmar Mendes negou os nove pedidos de extensão da ordem concedida em favor de Ulisses César Martins de Sousa.
HC 91.392, 91.393, 91.395, 91.416, 91.427, 91.435, 91.435, 91.412, 91.419 e 91.386
Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2007
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