(Quinta, 10 de julho de 2008, 13h37 Atualizada às 13h35)
Metade da população carcerária brasileira, de acordo com números oficiais do ministério da Justiça, esperam decisão semelhante àquela que o banqueiro Daniel Dantas recebeu do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Do total de 422.373 presos em todo o País, mais de 211 mil estão em situação provisória - ainda sem condenação - e poderiam aguardar o julgamento em liberdade, como ocorrerá com Dantas.
Mas ao contrário do banqueiro das transações bilionárias investigadas pela Polícia Federal, grande parte desses demais detentos não tem condições de pagar um advogado e depende da ajuda do Estado para se defender. Aí então começa o problema e a diferenciação entre abonados e miseráveis.
Daniel Dantas, preso sob acusação de gestão fraudulenta, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e uso de informações privilegiadas - entre outras -, deixou a carceragem da Polícia Federal na manhã desta quinta-feira, 10. O mesmo ocorreu com a irmã do banqueiro, Verônica Dantas, e outros 9 funcionários e executivos do grupo Opportunity. Eles permaneceram na cadeia por menos de 48 horas.
Há requisitos legais para que a prisão provisória - que pode ser temporária, quando decretada na fase de investigação - seja mantida. Para o delegado e professor de Direito Luiz Antonio Antunes, a falta de dinheiro para bons advogados é o principal fator que mantém os presos na cadeia.
- Em algumas situações, quando o preso é pobre, não tem dinheiro para o advogado, aquele designado pelo Estado faz uma defesa ruim e o juiz indefere o pedido de liberdade - afirma.
Ele explica que a prisão preventiva - ou temporária, no caso de Daniel Dantas - precisa ser muito bem fundamentada. Falhas nessa argumentação abrem brechas para que os advogados peçam a revisão e consigam libertar o detento. Aí então começa a solução. Para alguns.
- Quando a condição financeira é melhor e o acusado consegue contratar bons advogados, a argumentação é melhor e ele recorre a todas as instâncias possíveis para conseguir a libertação - conclui o professor, que defendeu tese de mestrado sobre a prisão provisória.
A Pastoral Carcerária, ligada à Igreja Católica, classifica o dado do ministério da Justiça como "alarmante". O déficit penitenciário no Brasil é de 180 mil, segundo a entidade, e se fosse concedida a liberdade aos presos que poderiam aguardar o julgamento fora da prisão - 211 mil, de acordo com o MJ -, além de solucionar o problema da superlotação, outras 31 mil vagas ficariam disponíveis.
Na decisão do ministro Gilmar Mendes a favor de Daniel Dantas, o presidente do STF alega que a coleta de provas já havia sido cumprida no período em que Dantas esteve preso ou sob investigação. Diz o ministro na decisão:
"Não se pode decretar prisão temporária com base na mera necessidade de oitiva dos investigados, para fins de instrução processual."
Traduzindo-se do juridiquês: ninguém pode ficar preso para ser questionado sobre os crimes que supostamente praticou. Ninguém. Continua o deferimento:
"O interrogatório constitui ato normal do inquérito policial, em regra levado a efeito com o investigado solto, ante a garantia fundamental de presunção de inocência".
Ou seja: todo cidadão é inocente até que se prove o contrário. Deve ser feito o interrogatório, portanto, segundo o presidente da Corte máxima brasileira, "com o investigado solto". Mais de 211 mil presos, em todo o País, devem concordar com o ministro.