"Qual a minha e a sua disposição para o aprendizado de uma nova moralidade em nome do bem comum?"

Escrito en BLOGS el
A doutora Fátima de Oliveira não foge nunca a uma boa discussão. Seu avô já dizia que ela deveria ser advogada porque gosta de uma 'questão'.

Pois, bem esta semana ela encarou a 'questão' da vez e formulou suas impressões sobre a lei da Acoolemia zero. Eu concordo com Fátima de Oliveira em gênero, número e grau, pois já trabalhei com adolescentes que chegavam alcoolizados às 7 horas da manhã na sala de aula em bairros de classe média alta e como o álcool é uma droga 'legalizada' tanto a instituição como os pais ignoravam o problema.

Como ela, também não entendo a gritaria e a partidarização que os opositores da lei andam promovendo. Essa lei não tem nada a ver com 'desviar a atenção da corrupção'. Bobagem isso, estejamos atentos à corrupção, aos desmandos políticos, aos desvios institucionais do MP que anda criminalizando os movimentos sociais, aos desmandos dos latifundiários que não respeitam as demarcações de terras indígenas já homologadas e a toda a ordem de desmandos. Mas não deixemos que nossa intransigência e até mesmo preconceitos a toda e qualquer lei que vem do atual governo nos cegue e não nos permita perceber quando algo é positivo.

Lembremos ainda que quando em São Paulo Paulo Maluf institui a obrigatoriedade do cinto de segurança não houve esse forfé todo. Aprendamos de uma vez por todas a não ficar do lado dos lobistas (desta vez do álcool) e a lutarmos para e pelo o bem comum.

Neste parecer pedagógico arrolei alguns sites interessantes sobre segurança no trânsito, vale a pena conhecer as estatísticas e o que o álcool tem a ver com elas.


É um imperativo moral superar a banalização dos danos de acidentes de trânsito e instaurar um novo padrão cultural de dirigir responsavelmente

FÁTIMA OLIVEIRA:(fatimaoliveira@ig.com.br )

Parecia consensual a necessidade de uma lei mais "dura" para o trânsito: Alcoolemia zero para quem conduz veículos automotores


Apelidada de Lei Seca, a lei nº 11.705, de 19.6.2008, não contém similaridade com o conceito histórico de Lei Seca: proibição do "fabrico, varejo, transporte, importação ou exportação de bebidas alcoólicas", nos Estados Unidos, entre 1919 e 1933. Não é do escopo do artigo analisar a Lei Seca original em sua vertente "moralista" e hipócrita e nem os problemas dela decorrentes, como o contrabando de bebidas alcoólicas, que consolidou o crime organizado.
Desejo contribuir na discussão sobre a lei nº 11.705, no que tange ao enunciado do seu art. 1º, que estabelece alcoolemia zero para quem dirige carros automotivos e criminaliza dirigir com teores alcoólicos acima do definido: "Esta lei altera dispositivos da lei nº 9.503, de 23.9.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da lei nº 9.294, de 15.7.1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas (...)".
A nova lei criminaliza e pune quem for "pego" dirigindo com teor alcoólico acima de 0,2 g/l (gramas de álcool por litro de sangue) e terá prisão em flagrante se superior a 0,6 g/l. Nas duas condições, pagará multa de R$ 957; perderá sete pontos na carteira de motorista; e ficará sem dirigir por um ano. Dirigir com teores alcoólicos acima do permitido é crime afiançável, mas o homicídio resultante de acidentes provocados por motorista alcoolizado será tipificado como doloso (intento de matar).
O Brasil era um dos 20 países de legislação mais frouxa a respeito. Pela lei anterior, até 0,6 g/l era tolerável. Acima de 0,6 g/l, recebia a mesma multa e suspensão da carteira por um ano, mas não era tipificado como criminoso. Agora, o Brasil é um dos 20 mais rígidos da lista de 93 países pesquisados pelo International Center For Alcohol Policies (EUA), sendo que outros 13 países possuem leis mais rígidas; e cinco têm rigor igual ao do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia.
Do que falamos ao nos referirmos ao teor de gramas de álcool por litro de sangue? Na prática é que 0,2 g/l é igual a beber uma lata de cerveja ou um cálice de vinho, um gole nem tão robusto de cachaça, comer dois bombons com recheio de licor, umas duas bolas de sorvete de "passas ao rum" (?) ou um bochecho com anti-séptico bucal que contenha álcool. Ou mesmo comidas que levam vinho ou cerveja (?). Beber duas latas de cervejas confere 0,6 g/l, coisa reles que eu, você e muita gente de bem sempre fez, sem nos tocarmos que há dados que refletem fatos: "36 mil pessoas morrem no trânsito por ano no país, conforme dados de 2006. Em 61% dos casos, o motorista havia bebido. Quando houve vítimas fatais, o condutor estava alcoolizado em 75% das vezes".
Parecia consensual a necessidade de uma lei mais "dura" para os crimes do trânsito. Um consenso apenas para o após, e não para a prevenção? É paradoxal a grita generalizada sobre alegados exageros da lei. É perfeito destacar que ela fere o direito constitucional de a pessoa não ser obrigada a produzir provas contra si e que considera criminosa a pessoa que se recusar a se submeter aos "testes", tal como na lei de DNA para a paternidade! É um imperativo moral superar a banalização dos danos de acidentes de trânsito e instaurar um novo padrão cultural de dirigir responsavelmente. Qual a minha e a sua disposição para o aprendizado de uma nova moralidade em nome do bem comum?