A Seguridade Social e a População T

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Texto de Kel Campos

Ao longo dos meus 11 anos de atividade profissional, como advogada, criei mecanismos de explicação para auxiliar clientes na busca pela compreensão dos seus direitos. Entendo, inicialmente, que esse entendimento do que a pessoa busca e de como funcionam os sistemas, em especial em seguridade social, para que algumas de suas dúvidas futuras possam ser sanadas pelo conhecimento. Ademais, a tríade que compõe a seguridade, em especial a previdência social, não fornece respostas compreensíveis ao indivíduo que procura sanar suas dúvidas.

Tampouco a legislação é acessível aos que não se debruçam nos livros de direito.
Uma das primeiras afirmações que eu costumava fazer era a explanação sobre a compulsoriedade da contribuição social. De natureza tributária, o pagamento é obrigatório a todas as pessoas que auferem renda por intermédio de sua força de trabalho. E, partindo disso, da composição da Seguridade e de alguns critérios para usufruir de seus serviços.

Na minha ingenuidade (para não me assumir completamente ignorante eu uso pitadas de boa vontade desvinculadas de recortes importantes) eu usava três dos meus dedos numa equação simplória

[Saúde + Assistência Social + Previdência Social] = Seguridade Social

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Sendo que a Saúde é de acesso livre a todos. Assistência, um serviço público prestado a quem precisa. E Previdência limitado à contribuição. Uma reprodução de conteúdos acumulados em alguns cursos e estudos sobre o tema.

PREVIDÊNCIA PARA QUEM PAGA

Falando de previdência, a mais questionada em meu escritório, poderíamos já eliminar um conceito equivocadíssimo de que benefícios são um favor governamental. Eu pago, eu me insiro em regras específicas. Eu me torno segurada. Eu tenho direitos. Há um financiamento coletivo para a ida à confeitaria. Mas, o bolo só é entregue a quem preenche os requisitos da gincana.
A Previdência Social é uma seguradora da força de trabalho. Falando vulgarmente, eu poderia afirmar que é uma garantidora de remunerações em condições de incapacidade.

A incapacidade pode ser presumida ou real. Presumida na hipótese do sujeito de direito já ter completado uma determinada idade ou tempo de contribuição (e não mais de serviço). Real nas situações em que a pessoa segurada, por algum motivo, está inapto para o labor.

Na primeira hipótese, os benefícios mais conhecidos são as aposentadorias. Já na segunda linha, um tanto de complexidade e ignorância da legislação, inúmeros nós se formam na cabeça da população. Vale, portanto, destacar alguns dos benefícios para elucidação.

Se a pessoa segurada deixa de trabalhar por incapacidade para o trabalho que a remunera* - e uma vez que tenha preenchido todos os requisitos legais -, a substituição da renda se dará por concessão de aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

Com conhecimento, um argumento reacionário muito controverso, é demolido. Se a concessão de benefício previdenciário demanda requisitos legais, só a pessoa reclusa que os preenche integralmente é considerada segurada. E esses pagamentos sequer são destinados ao segurado. Existindo dependentes, a remuneração de quem está em reclusão deixa de compor uma renda que assegura a subsistência familiar. Logo, a ausência condições reais de trabalho remunerado é paga pelo seguro. Não há favores. Não! É direito. Pura e simplesmente direito de quem contribuiu. Contudo, esse assunto merece uma reflexão futura em apartado.

ASSISTÊNCIA É PARA QUEM PRECISA

A Lei Orgânica da Assistência Social prevê expressamente que a pessoa portadora de deficiência ou idoso que está em estado de miserabilidade deve ser acolhido. O acolhimento é um pagamento de um salário mínimo, muito confundido com aposentadoria. Mas, lembrando, esse benefício, ainda que de prestação continuada, não é uma substituição salarial.

Obviamente que essa não é a única prestação da Assistência Social. Mas, dentro do meu contexto profissional é a única questão demanda. Portanto me abstenho, por agora, de falar sobre os demais serviços prestados.

O que devemos lembrar é que esse amparo social tem requisitos de necessidade.

SAÚDE É PARA TODOS

Chego aqui na questão que derrubou meus sonhos de fazer o justo. A saúde, na tríade social, deve ser oferecida a quem a procurar. Nenhum serviço pode ser condicionado à impossibilidade de custeio financeiro de tratamentos ou consultas.

Ademais, o SUS é efetivamente usado por todos. Silvia Badim fez um apanhado elucidativo de como os brasileiros se utilizam, sem nem mesmo saber, do Sistema Único de Saúde.

Defendo o SUS, mas há que se lembrar de uma falha. O Sistema se nega, de modo dissimulado, ao tratamento médico adequado à População T. Vítimas de uma medicina aviltante aos direitos individuais, as pessoas trans se encontram em completo desamparo. A validação de suas identidades, tão íntimas, é feita por profissionais pouco conscientes de debates específicos, alguns deles ainda nem mesmo debatidos abertamente na militância. O uso de hormonização tem um condão higienizaste que, além de tudo, é voltado para a esterilização e patologização de suas individualidades.

Pelo desconhecimento dos profissionais, não são poucas as pessoas trans que se vêem cobaias de estudos sobre uso de medicamentos hormonais, sem o devido acompanhamento individualizado. Já pensou no quanto é difícil para uma pessoa trans procurar um atendimento com urologistas ou ginecologistas? Os hormônios disponíveis no mercado padecem de preocupação com quem os usa. Profissionais na medicina padecem de preocupação com o atendimento digno, justo, confidencial. Não se trata apenas de um tratamento vexatório em salas de espera com usos de nomes de registro e aparência não condizentes com as demais pessoas à espera de atendimentos. Não há interesse em entender as peculiaridades de um corpo transicionado. Genitálias são chamadas de "coisas".

Ademais, a limitação de ambulatórios não atende a demanda. Seja em especialização ou em número de atendimentos.


Exigir que pessoas que estão à margem da sociedade, com subempregos e exploração, nas quais se inclui a sexual, pagamentos para a prestação de serviços, ou convênios médicos (a solução da classe média para um problema de toda a população) é desumano. Deixar de procurar tratamentos menos agressivos e não esterilize e higienize corpos é desumano.

Pessoas trans estão inclusas no sistema de saúde? Sim. Afinal, saúde é para todos. Mas, qual a eficácia da medicina com essa população que clama por cuidados e não por CID-10? 

*a legislação brasileira não prevê que a incapacidade deve ser para quaisquer atividades, como ela segura o trabalho remunerado, a avaliação da incapacidade deve focar no tipo de trabalho exercido. Equivocadamente, alguns peritos do INSS tendem a fazer uma inquirição sobre a vida pessoal de quem passa pelo serviço. Tive notícias recentes de perita que questionou ao segurado sobre a existência de conta no facebook. Após checar o perfil do periciado, a médica afirmou que ali não existia qualquer limitação para a vida laboral, baseado em fotos e frases soltas. Parece que só a médica esqueceu que nas redes sociais tendemos à violenta felicidade e satisfação pessoal. Abuso é pouco.