Cantor Roberto Carlos perde na justiça ação para tirar o nome da "imobiliária Roberto Carlos"

O processo alegava que a empresa localizada na Paraíba fazia “mau uso da marca”

Escrito en Blogs el
Jornalista (USJ), mestre em Comunicação e Semiótica (PUC-SP) e doutor em Ciências Socais (PUC-SP). Professor convidado do Cogeae/PUC e pesquisador do Núcleo Inanna de Pesquisas sobre Sexualidades, Feminismos, Gêneros e Diferenças (NIP-PUC-SP). É autor do livro “A construção da heternormatividade em personagens gays na televenovela” (Novas Edições Acadêmicas) e um dos autores de “O rosa, o azul e as mil cores do arco-íris: Gêneros, corpos e sexualidades na formação docente” (AnnaBlume).
Cantor Roberto Carlos perde na justiça ação para tirar o nome da "imobiliária Roberto Carlos"
Foto: Gabriel Monteiro/Divulgação.

Por unanimidade, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nessa terça-feira (25) recurso da Editora Musical Amigos, que detém os direitos de propriedade intelectual da marca Roberto Carlos, que queria que a Imobiliária e Construtora Roberto Carlos, localizada na Paraíba, mudasse o nome.

Iniciada em 2014, a ação alegava que a empresa, ao fazer uso do nome do cantor, fazia "mau uso da marca". A defesa do cantor venceu em primeira instância, mas o resultado foi revertido em 2017 e agora confirmado pelo STJ.

Ao F5, a Editora Musical Amigos afirmou que pediu apenas que a marca "Roberto Carlos" não fosse utilizada nas atividades da empresa paraibana. A empresa queria que a construtora usasse o nome completo, com sobrenome, do dono.

"A Editora deixa claro que jamais solicitou a paralização do nome civil (nome completo, com sobrenome) e sim a expressão marca registrada 'Roberto Carlos', nas atividades imobiliárias", disse em comunicado a Editora Amigos.

Com informações do F5.

Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar
Logo Forum