A Justiça Federal de Vitória da Conquista (BA), concedeu autorização para um paciente cultivar maconha para fins medicinais.
O paciente entrou com um habeas corpus pedindo que as autoridades não o investigassem ou repreendessem pelo plantio da cannabis. Também obteve o direito de que sua plantação não fosse destruída ou apreendida.
Na ação, o paciente apresentou uma orientação médica indicando o uso da cannabis para tratar a fibromialgia, pois, os tratamentos convencionais não estão surtindo efeito.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu autorização para o paciente importar o canabidiol (CBD).
Outra questão importante é o fato de que, por não ter condições financeiras de importar o medicamento pronto, o paciente solicitou concessão de salvo-conduto para importar e cultivar a sementes de cannabis e, dessa maneira, extrair o óleo para o tratamento da fibromialgia.
O juiz federal da 2ª Vara de Vitória da Conquista, Diego Carmo, destacou que habeas corpus preventivo não diz respeito ao cultivo ou utilização de cannabis para fins recreativos ou com o objetivo de obter lucro com a venda da erva.
Carmo afirmou que o HC busca dar acesso ao paciente, de modo artesanal e sem o risco de ser preso, a tratamento médico para o seu grave problema de saúde e, diante da impossibilidade econômica de adquirir diretamente o produto, de elevado custo, para o necessário uso contínuo.
Além disso, o juiz destacou que diversos estudos têm comprovado, por meio de pesquisas, a eficácia da cannabis sativa para tratamento de graves doenças que, atualmente, a medicina tradicional não dá conta.
Atualmente, apesar da Anvisa ter aprovado a liberação da comercialização de medicamentos a base de cannabis, o plantio ainda é proibido. Por conta disso, os medicamentos são caros, dificultando o acesso para tais remédios.
Parlamentares têm feito a discussão para que o plantio, para fins medicinais, seja liberado e que a Embrapa seja a responsável pela produção da cannabis no Brasil.