A Justiça de São Paulo suspendeu, por meio de liminar, as novas regras impostas pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que estabeleciam punições severas a professores da rede estadual com faltas injustificadas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4) pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma ação movida pelos deputados estaduais Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante, ambos do PSOL.
O decreto contestado, publicado no último dia 28, previa a demissão de professores com contratos temporários que tivessem mais de 5% de faltas injustificadas no mês. Para os docentes efetivos vinculados ao PEI (Programa de Ensino Integral), a medida determinava o desligamento do programa no ano seguinte, em caso de faltas superiores ao limite.
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A magistrada considerou que a norma viola dispositivos legais como o Estatuto do Servidor Público e o Estatuto do Magistério, além de um decreto do próprio governo paulista, em vigor desde 2009, que regulamenta o regime de contratação temporária. Segundo ela, a resolução representa "risco de dano aos direitos dos servidores", com consequências que considera irreversíveis. “Envolvem a extinção de contratos de trabalho, a vedação de retorno no período letivo vigente e a inabilitação para programas educacionais específicos”, escreveu.
"Dano irreversível"
Na decisão, Patrícia determinou que a Secretaria da Educação (Seduc) comunique a suspensão aos diretores de ensino, impedindo que as punições sejam aplicadas até o julgamento final da ação.
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O Ministério Público também se posicionou contra o decreto, apontando risco de “dano irreversível” a milhares de docentes, tanto temporários quanto efetivos.
A deputada Luciene Cavalcante criticou a postura da gestão estadual. “Essa decisão judicial reconhece a ilegalidade de mais uma resolução imposta pelo secretário Renato Feder sem discussão e sem respeito às legislações vigentes”, afirmou.
Atualmente, mais da metade dos professores da rede estadual — cerca de 52,6% dos mais de 200 mil — atua com contratos temporários, sendo diretamente afetada pela medida agora suspensa.
Como justificativa para o decreto, o governo Tarcísio alegou que 14% da carga total de aulas deixou de ser ministrada por ausência de professores e, desse percentual, 34% das faltas não foram justificadas com atestados. Ainda assim, a juíza considerou que já existem instrumentos legais suficientes para o controle da frequência e aplicação de sanções administrativas, sem a necessidade de endurecimento das punições por decreto.