A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 3935/08, que amplia de forma gradual a licença-paternidade no Brasil. Relatado pelo deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), o substitutivo estabelece que nos dois primeiros anos após a entrada em vigor da lei, prevista para 1º de janeiro de 2027, os pais terão direito a 10 dias de afastamento remunerado.
O projeto inicial previa a ampliação progressiva do período de licença para 30 dias, mas o texto foi alterado após negociações entre os parlamentares. A mudança possibilitou um raro consenso entre deputados da base governista e da oposição, que classificaram a proposta como “suprapartidária”.
Segundo o texto aprovado, o benefício passará para 15 dias no terceiro ano de vigência e chegará aos 20 dias no quarto ano após a aprovação da lei. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Para Pedro Campos, a licença-paternidade, da forma como está hoje, provoca lacunas normativas que se traduzem em sobrecarga à mãe, ausência do pai e dificuldade na divisão equilibrada de responsabilidades.
"O envolvimento paterno precoce, como apontam pesquisas da Fiocruz e do Unicef, está associado à maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, redução de doenças infecciosas na infância e menor incidência de depressão pós-parto", afirmou.
Fracionamento da licença
Atualmente, apenas trabalhadores de empresas que participam do programa Empresa Cidadã têm direito à licença-paternidade de 20 dias. Com a nova legislação, o direito será estendido a todos os pais, com um custo estimado de R$ 5 bilhões por ano, segundo o relator. A empresa poderá descontar o valor pago dos repasses feitos à Previdência.
O projeto também autoriza o fracionamento da licença em dois períodos, desde que a primeira parte corresponda a pelo menos metade do total e a segunda seja utilizada em até seis meses após o nascimento ou a adoção.
A proposta ainda proíbe a demissão sem justa causa por até 30 dias após o fim do período da licença-paternidade. Durante o afastamento, pais e mães terão direito ao salário integral, respeitado o teto da Previdência Social.
Com informações da Agência Câmara