A Netflix bem que tentou, mas não conseguiu e teve seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em processo no qual terá de pagar multa de R$ 12,5 milhões. A penalidade foi aplicada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP).
O imbróglio teve início depois da decisão do streaming de impedir o compartilhamento de senhas e, com isso, ter a multa milionária aplicada pelo Procon.
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A juíza Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, em sua decisão, à qual o Metrópoles teve acesso, concordou com os argumentos do Procon-SP a respeito da falta de instruções claras por parte da Netflix em relação ao processo de compartilhamento de senhas.
“Foi constatado que a Netflix não disponibilizava de forma ostensiva instruções sobre o conceito de residência Netflix, como defini-la, nem orientações claras sobre como compartilhar a conta ou acessar a plataforma em casos de viagens frequentes, múltiplas residências ou longas ausências da residência principal”, determinou a juíza.
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A empresa criou, em 2023, o conceito de “residência Netflix”, que , de acordo com o site do streaming, pode ser definido como uma coleção dos aparelhos conectados à internet no local principal em que a pessoa assiste à Netflix.
“Uma conta Netflix só pode ser compartilhada por pessoas que moram na mesma residência. Pessoas que não moram na sua residência precisam criar uma conta própria para assistir à Netflix”, aponta o site.
A magistrada também destacou que as pesquisas feitas pelo Procon, que originaram o processo, são de julho de 2023 e que, por isso, é inviável verificar se todas as informações, das quais a Netflix afirma estarem esclarecidas no site, já estavam presentes desde aquela época.
Multa atendeu trâmites legais
A juíza entendeu, ainda, que a multa aplicada pelo Procon atendeu aos trâmites legais. Diante dos fatos, negou a liminar. “Em relação ao suposto excesso na aplicação da multa, também, neste tópico, não é possível aceitar o argumento inicial, vez que a penalidade foi aplicada com total observância aos limites, considerando não só o porte econômico da autora, mas também a gravidade das infrações”.
A Netflix tem o prazo de dez dias para recorrer. Como o valor da multa já foi depositado, o Procon não vai precisar fazer uma ação de execução de dívida.
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