A Suprema Corte dos Estados Unidos analisa o caso Chiles v. Salazar, que contesta a lei do Colorado que proíbe profissionais de saúde mental de tentar mudar a orientação sexual ou a identidade de gênero de menores. A decisão pode anular restrições semelhantes em 23 estados e reabilitar a chamada “terapia de conversão”, prática condenada por entidades médicas por causar danos psicológicos.
A ação foi movida pela terapeuta cristã Kaley Chiles, apoiada pela Aliança em Defesa da Liberdade (ADF), grupo jurídico conservador que também atuou na reversão de Roe v. Wade. A defesa alega que a lei viola o direito de liberdade de expressão dos terapeutas. O governo do Colorado argumenta que a norma regula práticas médicas potencialmente nocivas, e não opiniões pessoais.
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Ciência e direitos em jogo
Desde 2010, mais da metade dos estados norte-americanos aprovou leis que proíbem terapias de conversão. A Associação Americana de Psicologia, o Serviço Federal de Saúde Mental e outras 28 entidades médicas afirmam que esses métodos são ineficazes e aumentam o risco de depressão, ansiedade e suicídio entre jovens LGBTQ+. Para a comunidade científica, variações de orientação sexual e identidade de gênero são parte natural do desenvolvimento humano e não devem ser tratadas como distúrbios.
Mesmo proibida, a prática ainda sobrevive em ambientes religiosos, muitas vezes disfarçada de aconselhamento espiritual. Sobreviventes relatam que a experiência provoca manipulação emocional, sentimento de culpa e medo persistente. Defensores dos direitos LGBTQ+ destacam que permitir o retorno dessas práticas significaria um retrocesso histórico, apagando avanços conquistados ao longo das últimas décadas.
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Especialistas alertam que a composição conservadora da Suprema Corte aumenta a probabilidade de uma decisão favorável à ADF. O governo Trump já pediu para participar das audiências, reforçando o apoio à terapeuta. Para ativistas e juristas críticos, o julgamento representa mais uma tentativa de legalizar a repressão a jovens LGBTQ+ sob o pretexto de liberdade religiosa e expressão individual.