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A decisão do STF sobre um jogador acusado de forçar cartão amarelo

Atleta foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás em função de suposto envolvimento com esquema de manipulação de resultados em 2022

Créditos: Reprodução/STF/Ton Molina
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Nesta terça-feira (2), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida pelo jogador de futebol Igor Cariús, que teria aceitado R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo no jogo entre Atlético Mineiro e Cuiabá, pela Série A do Campeonato Brasileiro de 2022.

O jogo seria parte de um esquema de apostadores investigado na “Operação Penalidade Máxima”, deflagrada em 2023, que investigou manipulação de resultados no futebol. 

Durante o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757, de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal.

Denúncia contra o atleta

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o jogador, cujo nome de batismo é Igor Aquino da Silva, foi aceita na primeira instância qualificando sua conduta como suposta prática do delito previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que criminaliza a solicitação ou a aceitação de vantagem para alterar ou falsear o resultado de competição esportiva.

Após a denúncia ter sido aceita, a defesa do atleta impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), buscando encerrar a ação penal argumentando que o jogador visou apenas ao lucro em apostas, sem promover influência no resultado do jogo.

Julgamento

O pedido foi negado sucessivamente pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando a defesa a recorrer ao STF. Relator do recurso, o ministro André Mendonça negou o pedido em decisão individual argumentando que a intenção do attleta dependeria da análise das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal e não poderia ser resolvida em habeas corpus.

No julgamento do agravo regimental contra a decisão do relator prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a conduta não configura crime.

No entendimento de Gilmar, os fatos podem eventualmente levar à punição na esfera esportiva, mas não na seara penal, pois apenas um cartão amarelo não tem potencial real para alterar ou falsear o resultado da competição ou do evento esportivo. O voto divergente foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Os outros magistrados da Turma, ministros Nunes Marques e Luiz Fux, não participaram da sessão.

Com informações do STF

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