Nesta terça-feira (2), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida pelo jogador de futebol Igor Cariús, que teria aceitado R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo no jogo entre Atlético Mineiro e Cuiabá, pela Série A do Campeonato Brasileiro de 2022.
O jogo seria parte de um esquema de apostadores investigado na “Operação Penalidade Máxima”, deflagrada em 2023, que investigou manipulação de resultados no futebol.
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Durante o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757, de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal.
Denúncia contra o atleta
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o jogador, cujo nome de batismo é Igor Aquino da Silva, foi aceita na primeira instância qualificando sua conduta como suposta prática do delito previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que criminaliza a solicitação ou a aceitação de vantagem para alterar ou falsear o resultado de competição esportiva.
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Após a denúncia ter sido aceita, a defesa do atleta impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), buscando encerrar a ação penal argumentando que o jogador visou apenas ao lucro em apostas, sem promover influência no resultado do jogo.
Julgamento
O pedido foi negado sucessivamente pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando a defesa a recorrer ao STF. Relator do recurso, o ministro André Mendonça negou o pedido em decisão individual argumentando que a intenção do attleta dependeria da análise das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal e não poderia ser resolvida em habeas corpus.
No julgamento do agravo regimental contra a decisão do relator prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a conduta não configura crime.
No entendimento de Gilmar, os fatos podem eventualmente levar à punição na esfera esportiva, mas não na seara penal, pois apenas um cartão amarelo não tem potencial real para alterar ou falsear o resultado da competição ou do evento esportivo. O voto divergente foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. Os outros magistrados da Turma, ministros Nunes Marques e Luiz Fux, não participaram da sessão.
Com informações do STF