O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão final sobre a ação aprovada na Câmara dos Deputados que visava suspender todas as investigações contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) em curso na Corte.
A proposta aprovada na Câmara, com mais de 300 votos, foi apresentada pelo PL, que argumentava que o deputado Ramagem não poderia estar no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado ocorrida no dia 8 de janeiro, quando bolsonaristas invadiram e destruíram os prédios dos Três Poderes.
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Dessa maneira, Moraes suspendeu parcialmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem. A decisão do ministro abrange apenas crimes praticados após a diplomação do parlamentar, a saber: grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio público.
Moraes também decidiu que a suspensão contra Ramagem vale apenas até dezembro de 2026.
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No entanto, Alexandre Ramagem continua a responder por três crimes: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A decisão de Moraes vale apenas para Alexandre Ramagem, ou seja, não abrange o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus.
Acusações contra Ramagem
Ramagem é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado dos crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Durante a sessão da CCJ em que houve a aprovação do pedido, o deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) argumentou que o artigo 53 é restrito à possibilidade de sustação da ação penal de deputados e senadores e não poderia ser estendido a outros nomes, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“O extrapolamento, onde se passa do ponto, é quando diz que a decisão do Poder Legislativo susta a ação em relação ao parlamentar e aos demais corréus. Isso não tem amparo na Constituição. O artigo 53, parágrafo 3.º, elencado, traz no início ‘recebida a denúncia contra deputado e senador’”, disse ele, como relata o Estado de S. Paulo.
O que já disse o STF
Em 24 de abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte, notificou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sobre a abertura da ação penal contra Ramagem.
Trata-se de um padrão que os presidentes da Câmara e do Senado sejam informados quando um parlamentar se torna réu. Contudo, no ofício enviado a Motta, Zanin pontuou que a Câmara não pode suspender o processo pela tentativa de golpe.
Segundo o magistrado, o poder de suspensão vale apenas para dois crimes pelos quais Ramagem é acusado: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União. Em relação aos outros três delitos (organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático) isso não seria possível.