Opinião

Carta aberta ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso – Por Chico Alencar

O PSOL protocolou no Supremo Tribunal Federal e ADPF contra a Resolução 18/25, da Câmara, aprovada em rito sumário na última quarta-feira, por 315 votos a 143

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Chico Alencar é escritor, professor de História e deputado federal eleito pelo PSOL-RJ. É graduado em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF), mestre em Educação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e doutorando pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Carta aberta ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso – Por Chico Alencar
Agência Câmara

O PSOL protocolou nesta sexta-feira (9), no Supremo Tribunal Federal (STF), ADPF contra a Resolução 18/25, da Câmara dos Deputados, aprovada em rito sumário na última quarta-feira, por 315 votos a 143.

No STF, no plenário virtual, os ministros da 1ª Turma têm até a próxima terça-feira, dia 13, para decidir se acatam o pedido de Sustação da Ação Penal determinada pela Resolução da Câmara, que é claramente inconstitucional.

Nessa linha, apresento essa CARTA ABERTA ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e aos ministros da 1ª turma do STF:

Prezados magistrados:

Vossas Excelências já receberam a Resolução da Câmara dos Deputados, determinando a Sustação da Ação Penal 2668, contida na petição 12.100, "em relação a todos os crimes imputados".

Pretendem os autores trancar todo o processo judicial contra a cúpula da trama golpista, que culminou com o 8 de janeiro de 2023. E excluir o deputado Ramagem da investigação de crimes que lhes são atribuídos antes de ter sido diplomado e empossado.

A sessão que aprovou esse projeto, em 7/5, teve rito sumário, vedando inclusive o debate da matéria pelos parlamentares, em procedimento inédito e antidemocrático.

Entender que a SAP abrange todos os denunciados ou réus do núcleo central do golpismo fere claramente o artigo 53 da Constituição Federal e seus incisos 3 e 5.

O deputado Delegado Ramagem, já tornado réu, não pode ter sua imunidade estendida aos demais 34 indiciados pelo MPF, que não são parlamentares.

Sua prerrogativa constitucional não pode ser um "guarda-chuva" a abrigar outros acusados de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Essa interpretação abrangente, além de flagrantemente inconstitucional, soaria como uma canhestra anistia prévia e um aval ao golpismo recorrente na história brasileira.

Certo do seu compromisso com a democracia e com a Constituição, respeitosamente,

Chico Alencar, deputado federal (PSOL/RJ).

Brasília, DF, 9/5/2025

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.

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