JUSTIÇA

OAB inicia processo que pode cassar registro de advogado de Marcelo Bretas, ex-juiz da Lava Jato

Já punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória, ex-magistrado pode agora perder o direito de exercer a advocacia

Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (16), a instauração de procedimento que pode resultar na cassação do registro de advogado do ex-juiz da Lava Jato, no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas.

Com o processo, o ex-magistrado pode ser incluído no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas da Advocacia e perder o direito de exercer a advocacia.

A decisão foi tomada durante sessão do Conselho Pleno da entidade. "É um exemplo dado ao Brasil e a todos aqueles que tentam violar as prerrogativas", apontou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Condutas de Bretas na Lava Jato

Uma vez instalado, o procedimento segue agora para a etapa de desagravo público, garantindo a Bretas ampla defesa e contraditório.

Após a conclusão dessa fase, vem a eventual decisão definitiva. “Caso isso aconteça, o ex-juiz poderá passar a constar formalmente como alguém com inidoneidade moral para efeitos de análise de pedidos futuros de inscrição nos quadros”, explica a OAB.

A iniciativa decorre das condutas durante sua atuação à frente dos processos da Operação Lava Jato, sobretudo em 2020, quando o então magistrado determinou a realização de busca e apreensão em endereços de mais de 50 advogados em todo o país. À época, a ação foi classificada pela OAB como um “verdadeiro ataque à advocacia”.

Ex-juiz foi punido pelo CNJ

Em 3 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu condenar Bretas à pena de aposentadoria compulsória, a punição máxima que pode ser aplicada pelo órgão.

A condenação veio após a apuração de três processos administrativos disciplinares (PADs) relacionados à atuação do magistrado, que já havia sido afastado de forma cautelar do cargo desde fevereiro de 2023.

Entre as acusações analisadas pelo CNJ, constam violações ao dever de imparcialidade, favorecimento ao Ministério Público em estratégias processuais e negociação de penas com advogados, conforme apontado em delação premiada homologada pela Procuradoria-Geral da República.

Com informações da Agência Brasil

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